A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) veio para regulamentar alguns compromissos no tratamento de dados pessoais, sendo um destes, possuir hipóteses de tratamento de dados, que justifique o manuseio dessas informações dentro da organização.
As hipóteses previstas não têm predominância entre si e são específicas para cada tratamento de dados. Por isso, em seu art. 7º, a LGPD prevê dez hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais, para garantir que a empresa esteja em conformidade com a lei.
Abaixo, destacamos um breve resumo sobre as hipóteses de tratamento de dados, previstas na LGPD:
CONSENTIMENTO
É a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, por um tempo específico.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU REGULATÓRIA
Mesmo sem o consentimento do titular, o controlador deve guardar dados pessoais, processá-los, transmiti-los ou compartilhá-los, quando necessário para garantir o cumprimento de outras leis ou normativas. Um exemplo comum, são os cumprimentos legais relacionados aos dados dos colaboradores.
EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Hipótese em que o tratamento de dados pessoais se aplica apenas à administração pública, para possibilitar a execução de políticas promovidas pelo setor público.
ESTUDOS POR INSTITUTOS DE PESQUISA
O uso dos dados pessoais é autorizado para realização de estudos por órgãos de pesquisa, como o IBGE, por exemplo. Porém a lei determina, que preferencialmente, os dados devem ficar anonimizados, adotando procedimentos que impossibilitem a associação direta ou indireta do indivíduo aos dados coletados.
EXECUÇÃO DE CONTRATOS
Ocorre quando o tratamento de dados pessoais é indispensável para o cumprimento dos próprios objetivos do contrato firmado, seja no preparo ou na execução do contrato.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS
São situações em que o tratamento de dados pessoais se legitima, para exercer direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais
PROTEÇÃO DA VIDA
Permite o tratamento de dados pessoais, do titular ou de terceiros, para a proteção da vida ou da integridade física.
TUTELA DA SAÚDE
Os profissionais da saúde ou a autoridade sanitária, possuem amparo legal para tratamento de dados pessoais, quando necessário para realização de suas atividades. Visando proteger, preservar ou restabelecer a saúde dos titulares de dados pessoais.
LEGÍTIMO INTERESSE
É a possibilidade de se tratar dados pessoas com base no interesse legítimo do controlador ou de terceiros, desde que não se contraponha aos direitos e liberdades fundamentais do titular, somente aos dados estritamente necessários e relacionados com as atividades praticadas pelo controlador dos dados.
PROTEÇÃO DO CRÉDITO
Esta hipótese é uma garantia aos órgãos de proteção de crédito, onde a coleta é realizada para pesquisa e análise de riscos relacionados à concessão de crédito.
Portanto, a LGPD traz hipóteses para o tratamento de dados que vão muito além do consentimento do titular. É extremamente importante que a empresa avalie seus processos e defina qual a melhor hipótese de tratamento de dados, de acordo com a atuação da empresa.
Lembrando que, caso ocorra a utilização de dados pessoais sem uma base legal definida, o tratamento desses dados poderá ser considerado ilícito. Por isso, se tem como necessário uma completa adequação da empresa, conhecendo a necessidade de entender e ajustar as hipóteses de tratamento previstas na LGPD nos respectivos processos mapeados pela organização, para garantir que a empresa se encontra em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.
Escrito por: Jéssica Yasmin Pamplona, Assistente de Compliance.