Na última quinta-feira (23/03/2023), o Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Facebook a pagar R$ 500,00 a mais de 8 milhões de usuários brasileiros diretamente afetados pelo vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021.
Somando os valores, o Facebook poderá pagar R$ 4 bilhões aos usuários afetados, além do pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, que serão revertidos para o Fundo Estadual de Interesses Difusos.
O processo foi movido em 2021 pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) do Maranhão:
“Mesmo após tomar conhecimento do ocorrido, o réu não notificou os usuários afetados, não indicou as medidas técnicas e de segurança eventualmente adotadas para proteção dos dados, não apontou os riscos relacionados ao incidente, tampouco informou as medidas a serem adotadas para reverter ou mitigar os prejuízos decorrentes do vazamento de dados.”
Ibedec/MA, em processo movido contra o Facebook.
O argumento foi acolhido pelo Juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Maranhão, que entendeu que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege o usuário e estabelece regras para as empresas que recolhem dados dos seus consumidores:
“…a LGPD, definidora dos critérios para a responsabilização dos agentes por eventuais danos ocorridos em virtude do tratamento de dados pessoais, estabelece e define como princípios norteadores da proteção de dados os princípios da finalidade, da adequação e da necessidade.
[…]
…o réu agiu em total desconformidade com nosso ordenamento jurídico ao permitir a extração de dados de suas plataformas, de milhões de usuários, por ferramentas automatizadas. Não importa se o tratamento ilícito tenha sido cometido por terceiro, pois competia ao Facebook a garantia da proteção dos dados pessoais de seus usuários.
[…]
Por fim, o autor afirma que o réu desrespeitou, em diversos sentidos, as normas legais de proteção à privacidade de seus usuários, expondo-os a riscos maiores, como fraudes e roubos de dados.”
Juiz Douglas de Melo Martins, em decisão contra o Facebook.
A assessoria de comunicação do Facebook informou que “ainda não foi notificada da decisão”. Como a condenação é em primeira instância, a rede social ainda pode recorrer.
Escrito por: Jéssica Yasmin Pamplona, Assistente de Compliance.